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4 de agosto de 2010

Aprovada a política de mudança climática do ES


A Diretriz Estadual de MUDANÇAS CLIMÁTICAS foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Ales) na sessão ordinária desta terça-feira (3), ocorrida no Plenário Dirceu Cardoso.

À matéria, formatada no Projeto de Lei nº 626/2009, do deputado Claudio Vereza (PT), foi anexado o Projeto de Lei nº 151/2010, do Poder Executivo, que institui a Política Estadual de MUDANÇAS CLIMÁTICAS.

Como havia emenda do deputado Vereza, a matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça para redação final. Juntos, os dois projetos preveem um conjunto de ações com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável.

Isso implica no estímulo à mudança nos padrões de consumo, na promoção da educação ambiental e no incentivo a projetos de habitações sustentáveis. O Governo deverá, inclusive, verificar onde estão os pontos de emissão de gases causadores do efeito estufa no Estado.

A matéria também propõe o incentivo econômico para as boas práticas ambientais nas propriedades rurais, o incentivo ao uso racional do solo urbano e rural e ações para conter possíveis desastres naturais, como a estruturação da Defesa Civil nos municípios.

31 de maio de 2010

Caiu a ficha da honestidade como valor atemporal

 Por Sonia Fleury -
Boletim de Conjuntura. Maio - FGV

Foi aprovado neste mês, na Câmara e no Senado, o projeto de lei complementar  (168/93, 518/2009 e outros), conhecido como Ficha Limpa, que agora irá para sanção presidencial, o que deverá ocorrer em breve. O projeto de lei Ficha Limpa deve ser visto como um “case study” sobre as relações entre Estado e sociedade nos dias atuais, no que concerne ao exercício da política.

Quando o Congresso atravessa um dos piores momentos em termos de baixa  popularidade, sendo alvo do descrédito popular, a aprovação deste projeto mostra que a  sociedade conseguiu separar com clareza a política  dos políticos. A valorização da  política se deu pela intensa mobilização da sociedade civil organizada que, por meio da  articulação de 44 entidades no Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE),  construiu e encaminhou ao Congresso um projeto de lei de iniciativa popular (518/2009) com o apoio inicial de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores. 

Recebido com ceticismo por políticos e pelo governo, que chegou a declarar que esta não era uma de suas prioridades atuais, o movimento que o impulsionava não se esmoreceu diante destas reações iniciais após dois  anos de trabalho de mobilização social. Ao contrário, não parou de crescer, tendo chegado, a recolher pela internet um total de 4 milhões de assinaturas. Além disso, os deputados passaram a ser pressionados por mensagens eletrônicas que inundavam seus correios eletrônicos.

Esta manifestação surpreendente de cidadania ativa contrasta com todas as pesquisas de opinião que mostram o descrédito da população com os políticos profissionais, o que demonstra que a valorização da política não dependeu da sua vinculação à atividade dos políticos. Ao contrário, a mobilização da cidadania fez com que o governo recuasse de sua posição inicial e reconhecesse que deveria ouvir e incluir na sua agenda as prioridades da sociedade.

Da mesma maneira, os parlamentares também tiveram que responder à pressão social e colocar em votação o texto do relator preservando o espírito original da proposta que torna inelegíveis por oito anos posteriores ao término da pena os políticos condenados por decisão de colegiado da Justiça. São considerados inelegíveis os condenados por crimes dolosos, tráfico de entorpecentes, crimes contra a vida, contra a economia popular, contra o sistema financeiro e o meio ambiente, entre outros.  Desta forma o projeto ficha limpa vem inserir mais algumas inelegibilidades àquelas já estipuladas pela Lei Complementar no. 64/90 e aumenta de três para oito anos o prazo de inelegibilidade. Uma das novidades da nova lei é que não serão mais preservados os direitos políticos de quem renuncia ao mandato para escapar de eventual cassação depois de denúncia.  A inelegibilidade alcançará o acusado desde o momento em que é aceita a denuncia.

O texto original era mais restritivo, pois considerava inelegível o candidato condenado por um juiz de primeira instância ao invés de por uma instância colegiada e não previa a possibilidade do candidato pedir efeito suspensivo quando apresentar recurso contra a decisão do colegiado. No entanto, o MCCE aceitou a argumentação do relator de que era preciso conciliar dois fatores: por um lado, o  desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos, e, de outro, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

Inúmeras foram as tentativas de parlamentares de desvirtuar o texto originalmente proposto pelas organizações sociais, em especial no que tange a condenações por corrupção eleitoral, compra de votos, doação ou uso ilícito de recursos de campanha e abuso de autoridade, o que afeta  muitos dos parlamentares que estavam julgando o projeto. Também foram feitos destaques para excluir do texto os crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, dentre o rol daqueles que tornam a pessoa inelegível. Apesar da resistência da bancada ruralista foi mantido o impedimento da candidatura dos condenados por crimes contra o meio ambiente com pena superior a dois anos. As alegações para adiar a votação por mais de oito meses e por tentar emendar e desfigurar o projeto de lei foram tanto pragmáticas, tais como ser difícil encontrar um “candidato virgem” ou com ficha limpa, quanto fundamentadas no princípio da presunção da inocência, o que só tornaria inelegíveis os políticos com todos os recursos transitados em julgado. Desta forma, as emendas tentaram manter a situação como é atualmente, mas este divórcio entre representantes e representados não pode perdurar. Um acordo de lideranças colocou o projeto em votação além de eliminar as emendas que o desvirtuavam, mantendo o texto do relator que foi aprovado na Câmara e no Senado.

O que torna esta lei complementar um caso exemplar?

Primeiramente, é necessário refletir sobre o sentido da política no momento atual. Enquanto o TSE informa que houve uma queda de 25,65% no número de eleitores com 16 e 17 anos em relação às eleições de 2006, vemos que os jovens se mobilizaram e foram atores fundamentais para garantir o desfecho do caso de corrupção no governo do Distrito Federal. O volume de assinaturas alcançado pelo projeto de Lei Ficha Limpa é outro indicador de que a sociedade civil está encontrando novas formas e veículos de participação política, muito embora se aprofunde o  fosso que separa a sociedade dos seus representantes formais no Parlamento.

Esse paradoxo entre elevação da mobilização política e aumento do descrédito da representação precisa merecer uma análise mais profunda e a construção de uma agenda de reformas institucionais que impeça que se aprofunde o divórcio entre a política e os políticos, a bem da consolidação institucional de nossa democracia. Em outras palavras, é necessário rever a institucionalidade atual de forma a construir canais efetivos de atuação política da sociedade que permitam atualizar e fortalecer a democracia representativa.

O caso do Projeto Ficha Limpa mostra claramente quais são os passos nesta direção, já que se tratou de um projeto de lei apresentado pela cidadania, nos termos previstos no artigo 14 da Constituição Federal de 1988.  A CF/88 consagra a convivência da democracia representativa com a democracia participativa no seu artigo primeiro, parágrafo único, onde se lê: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.  

E no artigo 14 agrega que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
  1. Plebiscito;
  2. Referendo;
  3. Iniciativa popular.
No entanto, a legislação que regulamentou os instrumentos constitucionais de participação popular tardou uma década a ser promulgada (Lei 9.709 de 18/11/1998), praticamente repetindo o que estava no texto constitucional. Enquanto o plebiscito é utilizado como uma forma de consulta sobre qualquer questão de interesse público, não tendo feição normativa, o referendo é um instrumento concernente a ato normativo, com caráter necessariamente vinculativo. Já a iniciativa popular legislativa diz respeito à elaboração de projeto de lei por parte da sociedade para sua apresentação à Câmara dos Deputados, desde que o projeto seja subscrito por,  no mínimo 1% do eleitorado, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores em cada um deles. 

As restritivas condições estabelecidas para a iniciativa popular foram superadas em alguns poucos casos, como a lei que ampliou o rol de crimes hediondos inafiançáveis, a partir da mobilização desencadeada pela tragédia que acometeu a escritora Glória Perez e que contou com o apoio da mídia (Lei 8.930/94). Outro projeto de lei de iniciativa popular aprovado tratou de coibir a compra de votos e reduzir a corrupção eleitoral (Lei 9.840/99). Em 2005 foi aprovada a lei de iniciativa popular que criou o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Popular.  Neste  último caso, como também era criado o Fundo Nacional de Habitação e seu Conselho Gestor, ou seja, alterações na estrutura administrativa do Estado que são prerrogativas do Executivo, foi necessário se chegar ao entendimento que o projeto popular constitua-se em exceção ao princípio de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. 

Como vemos as possibilidades de exercício da soberania diretamente pela cidadania são extremamente limitadas. Nem mesmo os tradicionais instrumentos de  recall e veto evogatório foram previstos no texto constitucional, embora usados em outros países. Através do instrumento do recall fica garantido à população o direito de cassar um representante eleito que não atua de forma prevista, nos termos da legislação. O veto popular pode ser entendido como um referendo revocatório, pois estabelece as condições nas quais a população pode derrubar uma legislação aprovada pelo Congresso. Proposta de emenda constitucional com a  inclusão da revogação de mandatos tramita no Congresso. Também tramita proposta que resgata o princípio da soberania popular, ao permitir que plebiscitos e referendos sejam convocados seja por iniciativa popular, seja por iniciativa de um terço de membros de uma das casas do Congresso (PL 4.718/2004).

Este é o momento oportuno de se cobrar a revisão desta precária institucionalidade que respalda a democracia participativa no processo legislativo. É preciso incluir os instrumentos do veto e da revogação do mandato, ampliando o rol de mecanismos de participação, assim como definir regras que garantam a prioridade na tramitação dos projetos de leis oriundos da iniciativa popular. No momento, só se pode contar com a pressão popular para assegurar que o enorme esforço exigido para coleta de assinaturas não fique postergado para entrar em votação.

No caso emblemático da Lei Ficha Limpa o Senado alterou o texto aprovado na Câmara, alegando necessidade de compatibilizar os tempos verbais: passou de os que tenham sido condenados para os que forem condenados. Criou-se, com este recurso gramatical, a possibilidade de interpretação de que a inelegibilidade prevista na Lei só se aplicará a partir de 2012, livrando os políticos atuais para se candidatarem nas próximas eleições, mesmo os que tenham sido condenados nos termos previstos nesta lei. Se este for o entendimento jurídico, a honestidade começa amanhã.

Enquanto se discutem diferenças de tempos gramaticais que terminarão por salvar os políticos atuais a sociedade elege a honestidade como um valor atemporal. Porém, não se pode construir democracia onde impera o divórcio entre opinião pública e institucionalidade política. É preciso, pois, romper a letargia dos poderes instituídos e procurar acompanhar as mudanças que se processam na sociedade. Os que forem brasileiros, sigam-me, como bem lembrou a escritora Ana Maria Machado.

7 de maio de 2010

Veja quem tentou desfigurar o ficha limpa

Parlamentares de quatro partidos tentaram desfigurar o projeto ficha limpa na votação dos destaques da proposta, que proíbe a candidatura de políticos com condenação na Justiça: PMDB, PP, PR e PTB. São dessas quatro legendas os 43 deputados que votaram favoravelmente a duas alterações que praticamente inviabilizavam o ficha limpa.

A lista (veja abaixo) é encabeçada pelo PMDB, com 18 deputados, e pelo PP, com 16. Em seguida, vêm o PR, com seis nomes, e o PTB, com três. 

Dos 12 destaques, nove ficaram para ser analisados na próxima terça-feira (11). Dois dos três derrubados ontem afetavam profundamente a aplicação do projeto, cujo texo-base foi aprovado anteontem (4).

Primeiro, os deputados derrubaram (362 votos a 41) a possibilidade de retirar do projeto o período em que um político se tornaria inelegível por compra de votos ou abuso de poder econômico. Na visão de deputados favoráveis ao ficha limpa, como Flávio Dino (PCdoB-MA), essa manobra poderia fazer com que a matéria viesse a ser questionada futuramente em relação à sua constitucionalidade.


Afinal, uma das máximas do direito diz que toda conduta reprovável precisa ter uma pena determinada. Essa alteração foi proposta pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).


Depois, os parlamentares rejeitaram (377 votos a favor, dois contra e duas abstenções) a retirada da principal característica do projeto: tornar inelegível o candidato condenado por órgão colegiado judicial (tribunal de justiça estadual ou federal). Atualmente, o político só fica impedido de se candidatar quando é condenado em última instância na Justiça, ou seja, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte constitucional jamais condenou um político. Esse destaque foi proposto pelo líder do PTB, Jovair Arantes (GO), que não participou da votação.


Se passasse a proposta do petebista, pessoas condenadas por lavagem de dinheiro, tráfico de entorpecentes, contra o patrimônio público, privado, ou os eleitorais que sejam puníveis com pena privativa de liberdade, poderiam concorrer livremente.


Câmara dribla destaques que anulavam ficha limpa


Para derrubar os destaques de Eduardo Cunha e Jovair Arantes era necessário obter 257 votos em plenário. Qualquer resultado inferior mudaria o texto.


Veja a relação dos deputados que tentaram inviabilizar a proposta:


1) Tentaram retirar o período pelo qual um político se tornaria inelegível por compra de votos ou abuso de poder econômico:

Alagoas 
Joaquim Beltrão  (PMDB)
    
Bahia

José Rocha (PR)      
Marcelo Guimarães Filho (PMDB)     
Maurício Trindade (PR)      
Veloso  (PMDB)     


Ceará 
Aníbal Gomes (PMDB)     
Arnon Bezerra (PTB)      
Zé Gerardo (PMDB)
    
Espírito Santo 

Camilo Cola  (PMDB)
   
Maranhão

Davi Alves Silva Júnior (PR)      
Waldir Maranhão  (PP)
      
Minas Gerais 

João Magalhães  (PMDB)     
Marcos Lima  (PMDB)
   
Mato Grosso

Eliene Lima (PP)
     
Mato Grosso do Sul
 
Antonio Cruz  (PP)
     
Paraná 
 
Chico da Princesa (PR)      
Dilceu Sperafico  (PP)      
Giacobo  (PR)      
Nelson Meurer  (PP)      
Odílio Balbinotti  (PMDB)     
Ricardo Barros  (PP)
     
Pará

Asdrubal Bentes  (PMDB)     
Gerson Peres  (PP)      
Wladimir Costa  (PMDB)
    
Rio de Janeiro

Alexandre Santos (PMDB)     
Dr. Paulo César  (PR)      
Eduardo Cunha  (PMDB) – autor do destaque    
Leonardo Picciani  (PMDB)     
Nelson Bornier  (PMDB)     
Solange Almeida  (PMDB)
     
Rondônia
 
Marinha Raupp (PMDB)
    
Roraima

Neudo Campos  (PP)
      
Rio Grande do Sul

Afonso Hamm  (PP)      
Paulo Roberto Pereira (PTB)      
Vilson Covatti  (PP)  
 

São Paulo  
Aline Corrêa  (PP)      
Beto Mansur  (PP)      
Celso Russomanno  (PP)      
Paulo Maluf  (PP)      
Vadão Gomes  (PP)
     
Tocantins

Lázaro Botelho  (PP)  
    
2) Votaram pela manutenção do segundo destaque da noite, que, na prática, acabava com a proposta do ficha limpa:

Beto Mansur (PP-SP)

Edinho Bez (PMDB-SC)

Abstiveram-se:

Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Leonardo Piccianni (PMDB-RJ)

Autor do destaque:
Jovair Arantes (PTB-GO) – não votou

22 de março de 2010

Minuta da Política de Mudanças Climáticas do ES será encaminhada à Assembléia Legislativa em abril

Thiago Guimarães/Secom
Representante de diversos setores do Governo do Estado estiveram presentes.
Para estabelecer estratégias e ações frente aos efeitos das mudanças climáticas e sua incorporação às políticas públicas, o Governo do Estado está elaborando a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PECM). A previsão é de que o projeto de Lei seja encaminhado à Assembléia Legislativa para aprovação em abril. Nesta segunda-feira (22), no Palácio da Fonte Grande, a minuta da Política foi apresentada aos secretários de Estados e diretores de órgãos gestores ligados diretamente a sua elaboração.

O evento contou com a presença do secretário de Estado de Governo (Seg), José Eduardo de Azevedo; da secretária de Estado do Meio Ambiente (Seama), Maria da Glória Brito Abaurre; do secretário de Estado de Gerenciamento de Projetos (Segep), Regis Mattos; da secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Regina Curitiba; e do secretário de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), Enio Bergoli.

Também estiveram presentes o diretor presidente da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), Paulo Ruy Carnelli; o diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Marcelo Ferraz; o diretor presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), Aladin Fernando Cerqueira; a diretora geral da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado (Aspe), Maria Paula de Souza Martins; e representantes do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) ; do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) e da Procuradoria Geral do Estado.

A apresentação foi conduzida pelo secretario executivo do Fórum Capixaba de Mudanças Climáticas e diretor de Estudos e Pesquisas do Instituto Jones dos Santos Neves, Rodrigo Lorena, pelo coordenador técnico do Grupo de Mudanças Climáticas do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), David Casarin, e pela Gestora de Projetos da Segep, Gilbia Portela.

A PECM dispõe sobre as condições para as adaptações necessárias aos impactos derivados das mudanças climáticas, bem como propõe contribuições para redução ou estabilização da concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera visando garantir o desenvolvimento sustentável. “O Estado reconhece a contribuição do homem para a mudança do clima e toma a frente, no sentido de criar uma estratégica para o enfrentamento desta mudança e seus efeitos”, disse David Casarin.

Como instrumento desta política, está sendo desenvolvido um inventário para identificar qual o nível atual de concentração destes gases do efeito estufa, ou seja, os gases responsáveis pelo aquecimento global no Estado e quais os principais setores responsáveis por estas emissões. Ele contemplará cinco setores principais: energia, transporte, indústria, agroflorestal e de resíduos.

A expectativa é de que este levantamento esteja pronto em julho 2010. Também está sendo elaborado o Plano Estadual de Mudanças Climáticas, que irá reunir as principais áreas do Espírito Santo a serem atingidas pelos efeitos das mudanças do clima por meio de um estudo de vulnerabilidade, para que se possam traçar estratégias para seu enfrentamento.

Informações Adicionais:
Fórum Capixaba de Mudanças Climáticas

A elaboração da Política Estadual de Mudanças Climáticas teve início em setembro de 2009 e está sendo conduzida pelo Fórum Capixaba de Mudanças Climáticas (FCMC), que conta com a participação do Governo do Estado, por meio do IJSN, Seama e Iema, Seag, Idaf e Incaper, Aspe, Defesa Civil, Política Militar do Espírito Santo e o Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo (Bandes), e instiuições federais, agentes da iniciativa privada, sociedade civil organizada, Prefeitura de Vitória, entre outros.

O Fórum Capixaba foi criado em 2006 e atua em consonância com os debates e orientações do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), entidade científica designada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para fornecer informações sobre o atual estado das mudanças do clima e suas potencialidades ambientais e sócio-econômicas.

Ele também está em concordância com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, presidido pelo Presidente da República e que tem como objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade para a discussão e tomada de posição sobre os problemas decorrentes da mudança do clima, além de auxiliar o governo na incorporação das questões sobre mudanças climáticas nas diversas etapas das políticas públicas.

Fonte:
Assessoria de Comunicação Seama/Iema
Texto: Amanda Amaral

12 de março de 2010

Políticas públicas do clima

Nos últimos anos, as mudanças climáticas foram catapultadas para a primeira página dos jornais e para as Assembléias Legislativas de inúmeros Estados brasileiros. O país vem assistindo ao surgimento de legislações estaduais específicas sobre  tema.  

Atualmente, além da Política Nacional das Mudanças Climáticas, sancionada no ano passado pelo Governo Federal, quatro Estados brasileiros (Amazonas, Goiás, Santa Catarina e São Paulo) já possuem uma lei específica sobre o tema e outros seis estão elaborando suas políticas (Amapá, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Bahia e Espírito Santo).

Qual a importância disso num país onde "leis tem que pegar"? Leis como estas instituem legalmente os mecanismos e instrumentos necessários para os governos estaduais desenvolvam políticas públicas e projetos para mitigar e promover adaptação às mudanças privadas. 

Estou participando deste processo no Espírito Santo. Aqui, a política está sendo elaborada pelo Fórum Capixaba de Mudanças Climáticas, instância da qual participam representantes da sociedade civil e do Governo Estadual.

Se o seu Estado ainda não está se movimentando, escolham bem seu candidato a Governador nas próximas eleições. 

Para aqueles interessados em ler as políticas existentes, eu reuni todas as que eu possuo e coloquei no neste link.