Fonte: Observatório do Clima
O advogado Raul do Valle, do ISA, leu o relatório de Aldo Rebelo (PC do B) com propostas de alterações no Código Florestal brasileiro e destaca os principais pontos que preocupam a sociedade:
a) Possibilidade de anistia para desmatamentos ilegais em APPs ocorridos até julho de 2008: os governos estaduais poderão definir, com base em “estudos técnicos”, áreas com atividades “consolidadas” - mesmo que tenham sido abertas há dois anos - onde não será necessário recompor a vegetação nativa.
B) Desoneração de Reserva Legal para imóveis com até quatro módulos fiscais: independentemente de ser agricultor familiar, todo imóvel com menos de quatro módulos estaria desonerado de ter RL, o que abriria a brecha para que grandes fazendas fossem artificialmente desmembradas em várias matrículas para que ficassem isentas de ter áreas protegidas. Isso significaria, na Amazônia, uma imensa brecha para aumentar o desmatamento legalizado e no restante do país, o fim da possibilidade de recuperação de biomas já extremamente ameaçados, como a Mata Atlântica.
C) Permissão para que os municípios passem a autorizar desmatamento: o que hoje é feito pelos governos estaduais - com problemas graves em alguns casos, como o do Mato Grosso - passaria aos municípios, locais onde a pressão econômica para autorizar os desmatamentos, sobretudo nas áreas de fronteira agrícola, são muito maiores.
D) Congelamento da obrigação de recuperar até a realização de Programas de Regularização Ambiental pelos estados: a partir da publicação da lei ninguém mais teria que recuperar nada, e inclusive os termos de compromisso de recuperação assinados com os órgãos ambientais perderiam validade, até que, porventura, os governos estaduais façam programas de regularização, que por sua vez podem diminuir o tamanho das APPs, da RL ou mesmo desobrigar os proprietários de recuperar essas áreas.
E) Proibição de desmatamento, por cinco anos, em áreas de floresta: essa medida, adotada para “equilibrar” a proposta, além de vir desacompanhada de qualquer outra que venha lhe dar alguma efetividade, o que a torna pura ficção, ainda permite que nas áreas de cerrado ou pantanal, onde o ritmo de desmatamento é maior, este possam continuar. Além disso, quem tiver protocolado pedido para desmatamento antes da publicação da lei teria “direito adquirido a desmatar”.
Essa análise faz parte da matéria Aldo Rebelo apresenta relatório e deputados criticam parcialidade
a) Possibilidade de anistia para desmatamentos ilegais em APPs ocorridos até julho de 2008: os governos estaduais poderão definir, com base em “estudos técnicos”, áreas com atividades “consolidadas” - mesmo que tenham sido abertas há dois anos - onde não será necessário recompor a vegetação nativa.
B) Desoneração de Reserva Legal para imóveis com até quatro módulos fiscais: independentemente de ser agricultor familiar, todo imóvel com menos de quatro módulos estaria desonerado de ter RL, o que abriria a brecha para que grandes fazendas fossem artificialmente desmembradas em várias matrículas para que ficassem isentas de ter áreas protegidas. Isso significaria, na Amazônia, uma imensa brecha para aumentar o desmatamento legalizado e no restante do país, o fim da possibilidade de recuperação de biomas já extremamente ameaçados, como a Mata Atlântica.
C) Permissão para que os municípios passem a autorizar desmatamento: o que hoje é feito pelos governos estaduais - com problemas graves em alguns casos, como o do Mato Grosso - passaria aos municípios, locais onde a pressão econômica para autorizar os desmatamentos, sobretudo nas áreas de fronteira agrícola, são muito maiores.
D) Congelamento da obrigação de recuperar até a realização de Programas de Regularização Ambiental pelos estados: a partir da publicação da lei ninguém mais teria que recuperar nada, e inclusive os termos de compromisso de recuperação assinados com os órgãos ambientais perderiam validade, até que, porventura, os governos estaduais façam programas de regularização, que por sua vez podem diminuir o tamanho das APPs, da RL ou mesmo desobrigar os proprietários de recuperar essas áreas.
E) Proibição de desmatamento, por cinco anos, em áreas de floresta: essa medida, adotada para “equilibrar” a proposta, além de vir desacompanhada de qualquer outra que venha lhe dar alguma efetividade, o que a torna pura ficção, ainda permite que nas áreas de cerrado ou pantanal, onde o ritmo de desmatamento é maior, este possam continuar. Além disso, quem tiver protocolado pedido para desmatamento antes da publicação da lei teria “direito adquirido a desmatar”.
Essa análise faz parte da matéria Aldo Rebelo apresenta relatório e deputados criticam parcialidade
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